Leia com atenção
Unidades Residenciais = imóveis para uso temporário
Estatuto Social
1 - São condições essenciais para o uso temporário das Unidades Residenciais da CAN-AM TURISMO:
- Dentro da disponibilidade da habitação será concedida a permanência de convidados do associado desde que o mesmo se responsabilize pelos itens regulamentares na sua integralidade, que constem na ficha de solicitação e pague as diárias de convidados correspondentes aos dias a serem utilizados.
2- O pedido para uso temporário das “Unidades Residenciais” deverá ser solicitado pelo associado ou por um de seus familiares constante na Proposta Social junto ao Departamento de Reservas, munidos do cartão do associado e com a última mensalidade devidamente quitada, pedido este que deverá ser feito através do telefone da central de reservas, whatsapp específico do próprio departamento ou pelo site da empresa no menu “fale conosco’’. Uma vez confirmada a reserva, receberão orientações imediatas de como proceder, prazo e local próximo a área da “Unidade Residencial”, onde receberão através de um de nossos supervisores as chaves e o regulamento interno.
3- O uso temporário das “Unidades Residenciais” em baixa temporada, poderá ser solicitada com antecedência de até 60 (sessenta) dias, devendo neste caso o associado estar em dia com as mensalidades previstas.
4- No caso de desistência do uso temporário das “Unidades Residenciais”, o associado deverá comunicar-se com o Departamento de Reservas até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a viagem recebendo no ato da confirmação da desistência, comprovante para uso futuro sem prioridades atendendo no Regulamento de Reservas. A não comunicação no prazo acima estipulado implicará na perda total de possíveis valores pagos ( diárias de convidados) e contará como período utilizado pelo associado.
5- Os pagamentos das diárias de convidados dos associados deverão sempre serem feitos diretamente e tão somente a favor do Departamento de Reservas da CAN-AM TURISMO através de transferência bancária, cartões de crédito ou débito mediante emissão de comprovante de pagamento ou pix, não se responsabilizando a sociedade por pagamentos efetuados fora desse departamento, mesmo a corretores, inspetores, vendedores, cobradores e/ou quaisquer outras pessoas EXCETO Supervisão Local.
6- Cada associado poderá utilizar-se das “Unidades Residenciais” tantas vezes quanto desejar, ficando, porém, sempre sujeito ao Regulamento de Reservas.
7- Cada Cartão de Associado da CAN-AM TURISMO dará direito ao uso de uma unidade por vez, pelo prazo descrito nas modalidades a seguir:
Primeiro - No CARNAVAL e na SEMANA SANTA as reservas só serão aceitas para um período de 05 (cinco) dias completos; e ambas sujeitas a alterações no valor das diárias de convidados cobradas nos demais períodos;
No CARNAVAL, SEMANA SANTA, FERIADOS e período de FÉRIAS ESCOLARES, as reservas estarão condicionadas a determinadas datas previstas e informadas pelo Departamento de Reservas, através do Calendário de Reservas anual;
Segundo - Para fins de semana só serão aceitas as reservas para um período de 2 (dois) dias, desde que os mesmos não coincidam com FERIADOS de quaisquer títulos;
Terceiro - Os dias não reservados e não utilizados pelo associado em conformidade com a cláusula 7 (sete) , não terão efeito acumulativo perdendo o associado deste modo os dias daquele mês irrevogavelmente;
Quarto- No caso em que o associado estiver na “Unidade Residencial”, e pretender estender o seu período de permanência, deverá dentro de um prazo hábil (aproximadamente 48 horas , no mínimo), antes do vencimento da reserva, entrar em contato com a Supervisão Local;
A Supervisão Local comunicará o pedido ao Departamento de Reservas que dentro da disponibilidade no seu mapa de reservas, autorize a Supervisão Local a conceder ou não a prorrogação do prazo. Uma vez concedida, a Supervisão Local deverá fornecer ao associado comprovante obrigatório de reserva, devidamente carimbado e assinado, constando no mesmo o número da reserva, nome do associado, bem como os seus dependentes, convidados e o prazo concedido, sem o qual o associado deverá retirar-se da “Unidade Residencial” na data da primeira reserva.
As diárias de convidados correspondentes à prorrogação prevista na reserva deverão ser pagas tão somente e a favor da empresa através de transferência bancária, cartões de crédito ou débito mediante emissão de comprovante de pagamento ou pix e entregue ao Supervisor Local que estará devidamente credenciado.
08- O associado que se retirar da “Unidade residencial” antes do prazo previsto da reserva, não terá direito à devolução da importância paga pelos dias não utilizados sobre as diárias de convidados.
09- Os associados e seus dependentes ficam obrigatoriamente sujeitos ao Regulamento de Uso = Estatuto Social e ao Calendário de Reservas da CAN-AM TURISMO.
10- O associado só terá direito a solicitar reservas para uso das “Unidades Residenciais”, 90 (noventa) dias após a data de entrada da ficha de inscrição no Departamento Social, entretanto, de acordo com a disponibilidade a Diretoria poderá autorizar ou não o uso imediato das mesmas (carência).
11- O associado, os dependentes e convidados deverão manter em seu poder o comprovante de reservas, cartão de associado ou documento de identificação para possível vistoria da Supervisão Local, possibilitando um atendimento melhor e mais rápido.
12- O Cartão de Associado bem como seu uso são intransferíveis sob quaisquer pretextos, não havendo também permissão em qualquer hipótese para serem negociados ou vendidos a terceiros pelo associado.
13- Os casos omissos destas “condições” serão resolvidos pela Diretoria.
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