Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

REGULAMENTO DE USO

         Leia com atenção 

                                                          Unidades Residenciais = imóveis para uso temporário

                                                                                                                               Estatuto Social

1 - São  condições  essenciais  para  o  uso  temporário  das  Unidades Residenciais da CAN-AM TURISMO:

  •   A) Ser associado e estar em dia com os pagamentos;
  •  B) Ser familiar do associado e constar na proposta social;
  •   C) São considerados familiares do associado: cônjuge, filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos e os pais do titular.

- Dentro da disponibilidade da habitação será concedida a permanência de convidados do associado desde que o mesmo se responsabilize pelos itens regulamentares na sua integralidade, que constem na ficha de solicitação e pague as diárias de convidados correspondentes aos dias a serem utilizados.

2- O pedido  para  uso  temporário das “Unidades Residenciais” deverá ser solicitado   pelo  associado   ou   por  um  de  seus   familiares constante na Proposta Social  junto  ao   Departamento de Reservas,  munidos do cartão do  associado  e  com  a  última mensalidade devidamente quitada, pedido este  que  deverá  ser  feito  através  do  telefone  da   central  de  reservas, whatsapp  específico  do  próprio  departamento  ou  pelo site da empresa   no menu  “fale conosco’’.        Uma  vez  confirmada  a  reserva,  receberão orientações  imediatas  de como proceder, prazo e local próximo a área da “Unidade  Residencial”,   onde     receberão  através    de   um   de    nossos supervisores as chaves e o  regulamento interno.

 

3- O  uso  temporário  das  “Unidades Residenciais”  em  baixa  temporada, poderá ser solicitada com antecedência de até 60 (sessenta) dias, devendo neste caso o associado estar em dia com as mensalidades previstas.

 

4- No  caso de desistência do uso temporário das “Unidades Residenciais”, o associado deverá comunicar-se com o Departamento de Reservas até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a viagem recebendo no ato  da  confirmação  da  desistência,  comprovante  para  uso  futuro  sem prioridades atendendo no Regulamento de Reservas.  A  não comunicação no  prazo  acima  estipulado  implicará   na perda total de possíveis valores pagos  ( diárias  de  convidados)   e  contará  como  período  utilizado  pelo associado.

 

5- Os  pagamentos   das   diárias  de  convidados   dos  associados  deverão sempre     serem     feitos   diretamente    e    tão    somente   a     favor   do  Departamento       de    Reservas     da     CAN-AM   TURISMO     através   de transferência bancária,  cartões de crédito ou débito  mediante emissão de comprovante de pagamento ou pix,  não  se responsabilizando a sociedade por    pagamentos     efetuados    fora    desse    departamento,    mesmo  a  corretores,   inspetores,  vendedores,  cobradores  e/ou  quaisquer  outras pessoas EXCETO Supervisão Local.

 

6- Cada   associado  poderá utilizar-se  das  “Unidades Residenciais” tantas vezes quanto desejar, ficando, porém, sempre sujeito ao Regulamento  de Reservas.

 

7- Cada Cartão de Associado da CAN-AM TURISMO dará direito ao uso de uma unidade por vez, pelo prazo descrito nas modalidades a seguir:

  •  PLANO TUR -  utilização de 02 (dois) dias por mês ;
  •  PLANO VISAN - utilização de até 05 (cinco) dias por mês;
  •  PLANO AMERICAN - utilização de até 07 (sete) dias por mês.

Primeiro -  No  CARNAVAL   e  na  SEMANA  SANTA   as   reservas  só  serão aceitas para um período de 05 (cinco) dias completos;   e ambas  sujeitas a alterações  no  valor  das  diárias   de   convidados    cobradas  nos   demais períodos;

No   CARNAVAL,    SEMANA   SANTA,     FERIADOS    e   período   de   FÉRIAS ESCOLARES,  as  reservas  estarão  condicionadas   a  determinadas  datas previstas   e  informadas    pelo   Departamento  de  Reservas,  através  do Calendário de Reservas anual;

Segundo -  Para   fins   de semana  só  serão  aceitas  as  reservas  para  um período de 2 (dois) dias,   desde   que   os   mesmos   não   coincidam  com FERIADOS de quaisquer títulos;

Terceiro - Os  dias  não  reservados  e  não utilizados  pelo  associado  em conformidade  com  a  cláusula  7  (sete) ,  não  terão  efeito   acumulativo perdendo o associado deste modo os dias daquele mês irrevogavelmente;

Quarto- No caso em que o associado estiver na “Unidade Residencial”, e pretender estender o seu período de permanência, deverá dentro de um prazo   hábil    (aproximadamente  48    horas ,  no  mínimo),     antes    do vencimento da reserva, entrar em contato com a Supervisão Local; 

A  Supervisão  Local  comunicará  o  pedido ao Departamento  de Reservas que   dentro   da  disponibilidade   no  seu   mapa  de  reservas,   autorize a Supervisão Local a conceder ou não a prorrogação do prazo.          Uma vez concedida, a Supervisão Local  deverá  fornecer ao associado comprovante obrigatório de reserva,  devidamente carimbado e assinado, constando no mesmo   o   número   da   reserva,   nome do associado, bem como os seus dependentes,  convidados  e  o   prazo  concedido,  sem o qual o associado deverá retirar-se da “Unidade Residencial” na data da primeira reserva.

As  diárias  de  convidados  correspondentes  à   prorrogação  prevista   na reserva  deverão  ser  pagas  tão somente e a favor da  empresa através de transferência bancária, cartões de crédito ou débito mediante emissão de comprovante de pagamento ou  pix  e  entregue  ao  Supervisor  Local  que estará devidamente credenciado.

 

08- O associado  que  se  retirar  da  “Unidade residencial”  antes  do prazo previsto  da  reserva,  não  terá   direito  à  devolução  da importância paga pelos dias não utilizados sobre as diárias de convidados.

 

09- Os associados e seus dependentes ficam obrigatoriamente sujeitos ao Regulamento  de  Uso  = Estatuto  Social  e  ao  Calendário de Reservas da CAN-AM TURISMO.

 

10- O associado só terá direito a  solicitar reservas para uso das “Unidades Residenciais”,  90  (noventa)  dias  após   a   data  de  entrada  da  ficha  de inscrição   no    Departamento    Social,    entretanto,    de    acordo   com  a disponibilidade  a  Diretoria  poderá  autorizar  ou  não o uso imediato das mesmas (carência).

 

11- O  associado,  os  dependentes  e  convidados  deverão manter em seu poder o comprovante de reservas, cartão  de associado ou  documento  de identificação  para  possível vistoria da Supervisão Local, possibilitando um atendimento melhor e mais rápido.

 

12- O  Cartão  de  Associado  bem   como  seu   uso  são intransferíveis sob quaisquer  pretextos,   não   havendo   também   permissão   em   qualquer hipótese para serem  negociados ou vendidos a terceiros pelo associado.

 

13- Os casos omissos destas “condições” serão resolvidos pela Diretoria.

Fale Conosco
1
Fale Conosco